Ausência da GRU, com a identificação do feito, implica a deserção do recurso interposto
Uma empresa deixou de encartar nos autos a guia de recolhimento da união (GRU) devidamente preenchida, quando entrou com recurso ordinário no TRT da 2ª Região. A recorrente pedia a reforma da sentença de primeiro grau, nos aspectos referentes ao contrato temporário de trabalho e à concessão de estabilidade gestante para uma ex-funcionária. Os magistrados … Mais Ausência da GRU, com a identificação do feito, implica a deserção do recurso interposto