Empregadora não é obrigada a custear plano de saúde após adesão do empregado a plano de demissão voluntária
Quando o empregado se aposenta, ele continua tendo direito ao plano de saúde, com a mesma cobertura assistencial que usufruía durante o vínculo empregatício. Mas, para isso, ele próprio deve arcar com os custos, de forma integral. Nesse sentido, dispõe a Lei 9.656/98, em seu artigo 31. O juiz Victor Luiz Berto Salomé analisou um … Mais Empregadora não é obrigada a custear plano de saúde após adesão do empregado a plano de demissão voluntária