Ateliê de costura indenizará noiva por vestido defeituoso para cerimônia de casamento

2ª Câmara Civil do TJ condenou um ateliê de costura da Grande Florianópolis ao pagamento de indenização moral, no valor de R$ 3 mil, em favor de uma noiva frustrada em frente à igreja por deformidade no seu vestido de casamento. Segundo os autos, ao descer do carro, a estrutura da peça – formada por barbatanas de plástico flexível – envergou e enrugou o tecido, fato notado por diversos convidados presentes.

Em apelação, a defesa do ateliê argumentou que o serviço prestado não se enquadra como relação consumerista, pois a atividade desempenhada não possui perfil de produção em série, e sim apresenta potencial artístico desenvolvido individualmente para cada noiva. Para o relator do acórdão, desembargador Newton Trisotto, que reformou parcialmente a sentença para diminuir o valor da indenização moral de R$ 10 mil para R$ 3 mil, a relação entre as partes é consumerista e o ateliê tem responsabilidade civil objetiva pelo erro na confecção do vestido, entregue três dias antes da cerimônia com defeito.

“Principalmente para a mulher, a cerimônia do matrimônio reveste-se de incomensurável significado. De regra, é preparada com extraordinário esmero e com meses de antecedência. São realizadas despesas de vulto com a preparação da igreja, recepção aos convidados etc. Para ela, o ‘vestido de noiva’ é, seguramente, uma das suas maiores preocupações. Por isso, se o vestido apresentou visíveis imperfeições, defeitos de confecção, o responsável deve reparar pecuniariamente o dano moral causado à noiva”, concluiu o relator. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.090609-0).


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