O STF (Supremo Tribunal Federal) deve começar nesta quinta-feira (13) um julgamento histórico para definir se é crime ou não portar drogas para consumo próprio.
O caso, que tramita desde 2011, terá efeito direto em outros 96 que aguardam posição do tribunal e consolidará um novo entendimento jurídico sobre esse tema no país.
Atualmente, adquirir, guardar ou portar drogas para si é considerado crime. O que estará em discussão é se essa lei é inconstitucional.
Ouvidos pela Folha sob a condição de anonimato, três dos 11 ministros do Supremo avaliam que a tendência no tribunal é pela descriminalização do porte de entorpecentes para uso pessoal.
A expectativa deles, porém, é que a proposta do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, preveja que qualquer pessoa flagrada com drogas seja levada a um juiz para que ele analise, antes de qualquer processo, se ela deve ser enquadrada como usuária ou traficante. Hoje, essa decisão é da polícia.
A ideia tem aval do ministro Marco Aurélio Mello, que se declarou contrário à fixação pelo STF de um critério para distinguir usuário de traficante. “Não podemos dizer que quem porta pequena quantidade de drogas é simplesmente usuário. Geralmente, o traficante esconde porção maior de droga e só porta aquela que entregará ao consumidor”, disse.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, a quantidade de droga “por si só” não deve ser critério de distinção, mas seria um parâmetro para a exclusão do tráfico. Barroso afirmou que o julgamento deverá levar em consideração “singularidades” do país e seus efeitos sociais.
“Os países de primeiro mundo estão preocupados predominantemente com o consumidor. No Brasil, a questão da droga tem que levar em conta em primeiro lugar o poder que o tráfico exerce sobre comunidades carentes e o mal que isso representa.”
Uma alternativa para a não fixação de quantidade, diz um ministro, seria recomendar a adoção de critérios para a caracterização de usuários por órgãos técnicos, como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Diante da polêmica, é possível que o julgamento se estenda por mais de uma sessão.
Eventual efeito retroativo para outros casos poderá ser discutido no plenário pelos ministros.
Em parecer enviado ao STF, em 2011, a Procuradoria-Geral da República defendeu manter a criminalização.
Atualmente, quem é flagrado com drogas para uso próprio está sujeito a penas que incluem advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.
O usuário acaba respondendo em liberdade, mas eventual condenação tira a condição de réu primário.
Mudança na legislação levará à revisão de penas por drogas
Quase um terço da população carcerária cumpre pena por relação com entorpecentes
DE SÃO PAULO
Se o Supremo Tribunal Federal decidir pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, o Judiciário brasileiro deve ser inundado por pedidos de revisão criminal para pessoas já condenadas que poderão ser beneficiadas por um novo entendimento jurídico.
Além de analisar a constitucionalidade de artigo da Lei Antidrogas que criminaliza o porte de entorpecentes, espera-se que os ministros também discutam parâmetros para diferenciar usuários de traficantes. Se isso ocorrer, usuários condenados por tráfico também poderão solicitar a revisão da pena.
Alterações no ordenamento jurídico só podem mudar condenações judiciais se elas beneficiarem o réu.
“Mas a revisão só acontecerá em casos de pessoas presas injustamente, usuários que foram condenados por tráfico. Ela não vai beneficiar quem está cumprindo pena com base em provas de venda [de drogas]”, diz Gabriel Santos Elias, coordenador de relações públicas da Plataforma Brasileira de Políticas de Drogas.
Segundo o Ministério da Justiça, de um total de 607 mil presos no país, 27% estão detidos por causa de crimes tipificados na Lei Antidrogas.
Ex-secretário nacional Antidrogas do governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), o jurista Wálter Maierovitch afirma que o Supremo Tribunal Federal precisa “tomar cuidado para não invadir competências” no julgamento previsto para começar nesta quinta-feira (13).
Segundo ele, não cabe à corte “legislar” nem “formular políticas” sobre drogas. “Esse é um papel do governo federal”, diz Maierovitch. “O julgamento pode até levar à criação de uma política nacional sobre o assunto”.
Ele cita aspectos que, em seu entendimento, não são da competência do STF: o acesso à droga, a quantidade que o usuário poderá portar e se o consumo, por exemplo, será permitido nas ruas.
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA