Propaganda eleitoral e partidária pintada em muro de bem particular está proibida
A partir da publicação da Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165) está proibida a propaganda eleitoral e partidária em bens particulares por meio de pintura de muros e assemelhados. O entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi firmado na última sessão extraordinária administrativa do ano, realizada na sexta-feira (18). Na ocasião, os ministros … Mais Propaganda eleitoral e partidária pintada em muro de bem particular está proibida