Sequestro-relâmpago em estacionamento de loja gera indenização
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de São Vicente para condenar um estabelecimento comercial varejista a indenizar cliente que sofreu sequestro-relâmpago no estacionamento da loja. A empresa deve pagar R$ 1 mil pelos danos materiais e R$ 20 mil pelos danos morais. A empresa … Mais Sequestro-relâmpago em estacionamento de loja gera indenização