Nova lei garante acesso aos autos e participação dos advogados em investigações criminais
A presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira, 12, a Lei nº 13.245/16, que permite aos advogados examinar autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo o profissional copiar peças e tomar apontamentos, em meio … Mais Nova lei garante acesso aos autos e participação dos advogados em investigações criminais