Condição de “mula” não expressa participação em organização criminosa, decide 2ª Turma
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (3), que o reconhecimento da condição de “mula” ou “avião” (pessoa que faz o transporte de droga) não significa, necessariamente, que o agente integre organização criminosa. Em decisão unânime, o colegiado concedeu Habeas Corpus (HC 131795) para seja aplicada à dosimetria da pena de … Mais Condição de “mula” não expressa participação em organização criminosa, decide 2ª Turma