O julgamento do recurso que pode “legalizar” a terceirização de atividades-fim no setor privado foi novamente adiado ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O debate estava na pauta de quarta-feira (9).
A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, terminou ontem as deliberações às 18h e manteve a pauta desta quinta (10), deixando em aberto a publicação de uma nova data para um juízo da Corte sobre a questão.
O julgamento trata do recurso de uma empresa de celulose contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que aplicou a Súmula 331, que permite a terceirização de trabalhadores nas atividades-meio, mas veta esse expediente para atividades-fim. Ou seja, um hospital, por exemplo, pode contratar outra empresa para prestar serviços como limpeza e segurança, mas é obrigado a pagar os seus próprios médicos, sem poder terceirizar essa função.
Ao recurso foi atribuída repercussão geral, de modo que caso o STF decida manter o entendimento da Súmula, a regra continua valendo, mas se o Corte decidir rejeitar esse dispositivo, fica valendo a terceirização de atividades-fim como previsto em jurisprudência do Supremo.
Para muitos especialistas, era previsível o adiamento em vista da complexidade da matéria. A advogada do escritório Andrade Maia Advogados, Maria Carolina Seifriz Lima, lembra que o tema, além de polêmico, tem uma série de projetos normativos no Legislativo que podem mudar as regras do jogo a qualquer momento. O mais famoso deles é o Projeto de Lei 4.330/2004, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em abril do ano passado. Atualmente, o texto tramita no Senado, mas está parado diante da atenção que é dada a medidas consideradas prioritárias pelo governo, como a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que limita o gasto público.
Os advogados acreditam, no entanto, que quando a deliberação for retomada, o STF provavelmente irá ampliar as possibilidades de terceirização. “Os ministros têm demonstrado uma postura mais liberal nas últimas decisões”, comenta Maria Carolina.
Incerteza
Enquanto o Tribunal não julga a ação, as companhias brasileiras continuam com uma forte incerteza a respeito do que é legal e do que não é na hora de contratar prestadoras de serviços para realizar determinadas funções, já que o conceito de atividade-meio e atividade-fim é visto como muito vago.
Os críticos da Súmula 331 dizem que a realidade das relações de trabalho evoluiu de tal forma que limitações como essa acabam burocratizando demais as operações e reduzindo a produtividade das empresas. Já os defensores dessa regra, como o professor de Direito do Trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, dizem que permitir a terceirização das atividades-fim vai precarizar as condições de trabalho