STJ julgará complementação de aposentadoria

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir sobre a legalidade da inclusão das horas extraordinárias habituais nos cálculos de complementação da aposentadoria dos brasileiros.

A decisão dos ministros deverá levar em consideração o cálculo das horas extras incorporadas ao salário do participante de plano de previdência privada por decisão da Justiça do Trabalho.

De acordo com nota divulgada pelo STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira decidiu que um recurso seja julgado pela Segunda Seção da Corte sob o rito dos recursos repetitivos. Ele levou em consideração a multiplicidade de recursos sobre o tema e a relevância da questão. Todos os processos recursos especiais sobre o tema ficam suspensos na segunda instância.

A tese definida pelos ministros do STJ, servirá para orientar a solução de todas as demais causas. “Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária”, destaca publicação no site da Corte.

Samarco

Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu julgamento de competência para tratar os processos contra a Samarco. Por maioria de votos, ficou decidido que as ações envolvendo o colapso da barragem da mineradora serão julgados na 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, na capital Belo Horizonte.

O julgamento do conflito de competência movido pela Samarco, controlada pela Vale e a BHP Billiton, foi retomado na sessão na quarta-feira (22) com a apresentação de voto-vista do ministro Benedito Gonçalves. Ele acompanhou integralmente o entendimento da relatora, desembargadora convocada Diva Malerbi.

No final de maio, a relatora havia decidido, com base no inciso I do artigo 109 da Constituição Federal, que a competência para processar e julgar as ações é da Justiça Federal, uma vez que o acidente envolveu atividade de mineração, de competência da União; afetou um rio federal, pertencente à União; e provocou danos em territórios de dois estados.

A desembargadora também entendeu que a Justiça estadual deve ficar responsável apenas pelo julgamento de ações locais e pontuais, como forma de facilitar ações de pessoas atingidas pelo desastre.

A ação civil pública que gerou o conflito de competência exige que a empresa monitore as condições da água do rio Doce, preste atendimento às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de rejeitos, no dia 5 de novembro de 2015, e apresente um plano de recuperação dos danos causados pelo desastre ambiental.


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