Presidente do STF libera detenta grávida para cumprir pena em casa

O GLOBO – BRASIL

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, permitiu que uma gestante presa preventivamente por tráfico de drogas cumprisse pena em casa. O ministro concedeu um habeas corpus e justificou a decisão com base na Constituição e nas normas internacionais de direitos humanos. Grávida, a mulher estava “com cardiopatia grave”, de acordo com a Defensoria Pública. Ela cumpria pena desde maio do ano passado na Penitenciária Feminina da cidade de São Paulo.

Segundo o pedido da defesa, a detenta está em “estágio avançado de gestação”. O ministro do STF ressaltou que a individualização da pena é uma garantia fundamental, de modo que o bebê não poderia “pagar” criminalmente pelos supostos atos da mãe.

“Se é certo que esse fato reprovável se, ao final, for comprovado enquadra-se perfeitamente em evidente tráfico ilícito de entorpecentes, o mesmo não se pode dizer quanto à adequação da medida às condições pessoais da acusada (artigo 282 do Código de Processo Penal) e do próprio nascituro, a quem certamente não se pode estender os efeitos de eventual e futura pena, nos termos do que estabelece o artigo 5º, XLV, da Constituição Federal”, registrou Lewandowski em decisão.

Lewandowski lembrou ainda o fato de a penitenciária encontrar-se com o número de presas 13% acima de sua capacidade, fato que comprometeria a segurança e o adequado tratamento médico. Ele disse que, “durante a 65ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, realizada em dezembro de 2010, foram aprovadas as Regras Mínimas para Mulheres Presas”.

O presidente do STF registrou que o pedido da defesa continha vícios formais, mas ressaltou que diante do flagrante caso de violação dos direitos humanos não poderia dar outra decisão.


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