Obtida decisão que suspende internação de adolescente por porte de drogas para consumo próprio junto ao STJ

DEPSP

Após habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de SP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu decisão liminar suspendendo a internação de um adolescente condenado por ato infracional equiparado a porte drogas para consumo pessoal.

O Defensor Público de Campinas Edgar Pierini Neto demonstra na ação que a internação do adolescente é ilegal pois representaria uma sanção mais grave do que a prevista para adultos em casos análogos, o que contraria expressamente a legislação internacional de direitos humanos e o artigo 35 do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei nº 12.594/12). A Lei de Drogas (nº 11.343/2006) não prevê privação de liberdade para adultos que portam drogas para consumo próprio, apenas advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a curso educativo.

Além disso, o Defensor Público argumenta que a medida socioeducativa imposta não respeita o princípio da excepcionalidade da internação previsto na legislação e, ainda, que o dano moral decorrente de sua manutenção em condição de privação de liberdade injustamente é irreparável.

A liminar foi concedida no dia 17/11 pelo Desembargador paulista Walter de Almeida Guilherme, convocado pelo STJ, determinando que o adolescente seja colocado em liberdade assistida até o julgamento definitivo do habeas corpus. A decisão representa uma inovação na jurisprudência do STJ, já que em casos anteriores a Defensoria Pública obteve decisões semelhantes apenas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O adolescente foi acusado pelo Ministério Público por ato análogo a tráfico de drogas, mas na decisão em primeira instância a Justiça entendeu que as substâncias eram destinadas apenas para consumo pessoal, e aplicou a medida socioeducativa de internação, alegando que a infração já havia sido praticada antes. Ao tomar conhecimento do processo, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de SP e, após negado o pedido na esfera estadual, também no STJ, que determinou a liberação.


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