O GLOBO – ECONOMIA
De acordo com a lei, a partir da divulgação da lista, as dez empresas mais reclamadas têm 30 dias para começar a veicular a informação em suas lojas. O padrão, forma, localização e tamanho da divulgação das informações ainda será definido pelo governo paulista. De acordo com o Procon-SP, a fiscalização do cumprimento da nova regra será feita somente a partir desta regulamentação. Procurado para comentar sobre o assunto, o governo do estado de São Paulo não se manifestou.
Para o advogado Vinicius Zwarg, especialista em Direito do Consumidor, a iniciativa é positiva, mas o ranking do órgão paulista deveria levar em consideração as empresas que mais resolvem as queixas dos consumidores, e não apenas as que mais recebem reclamações:
– O ranking do Procon é feito por critério de número absoluto de reclamações. Portanto, os grandes fornecedores são e sempre serão os mais reclamados. O ranking deveria valorar as reclamações, e incentivar as empresas a resolverem os conflitos.