Vítima de comentário jocoso em coluna de jornal será indenizada
Comentário jocoso em coluna humorística de jornal de grande circulação sobre candidatura ao cargo de vereadora da cidade de Indaiatuba ensejou condenação do jornalista e da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, conforme acórdão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. … Mais Vítima de comentário jocoso em coluna de jornal será indenizada