É possível modificar fundamento de decisão sem prejuízo ao recorrente
STF Ao analisar apelação da defesa, o tribunal pode manter a decisão recorrida com base em outros fundamentos, desde que resulte de elementos já reconhecidos nos autos e não gere prejuízos ao recorrente. Com esse entendimento, por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) … Mais É possível modificar fundamento de decisão sem prejuízo ao recorrente