Não é exigível a presença do subscritor para o reconhecimento de firma autêntica
15 de janeiro de 2015
TRF3 A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu, por unanimidade, ordem de habeas corpus para trancar ação penal motivada por infringência aos artigos 300 (reconhecer como verdadeira, no exercício de função pública, firma que não o seja) e 304 (fazer uso de papeis falsificados ou alterados) do Código Penal. A … Mais Não é exigível a presença do subscritor para o reconhecimento de firma autêntica