Propaganda partidária fica proibida a partir da próxima terça (1º)
27 de junho de 2014
TSE A partir da próxima terça-feira (1º) não será permitida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A norma, prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), proíbe ainda que as emissoras de rádio e televisão transmitam, em sua … Mais Propaganda partidária fica proibida a partir da próxima terça (1º)