Uso de celular não restringe liberdade de locomoção de empregado
15 de janeiro de 2014
TST Um consultor de negócios não conseguiu comprovar que o uso diário do celular fornecido pela empresa restringia a sua liberdade de locomoção e que havia punição da empresa em caso de não atendimento das ligações de seus superiores. Tais fatos se comprovados, poderiam conceder ao empregado o direito ao recebimento do adicional de sobreaviso … Mais Uso de celular não restringe liberdade de locomoção de empregado