Banco credor não é obrigado a comunicar leilão de bem penhorado, em caso de inadimplemento
CJF Em se tratando de contrato com garantia real (penhor de joias), com cláusula expressa que dispense a intimação do devedor inadimplente, cabe a ele buscar o adimplemento por si próprio, independentemente de comunicação do banco credor. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão realizada no dia 8 … Mais Banco credor não é obrigado a comunicar leilão de bem penhorado, em caso de inadimplemento