OE CONSIDERA INCONSTITUCIONAL NORMA QUE PREVÊ SOMA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PARA TRIBUTAÇÃO
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão no último dia 12, reconheceu a inconstitucionalidade de artigo da Lei Complementar Estadual nº 1.012/2007 que impunha a soma dos valores recebidos pelo beneficiário para cálculo da contribuição previdenciária nos casos de cumulação remunerada de aposentadoria e pensão. A questão foi debatida em … Mais OE CONSIDERA INCONSTITUCIONAL NORMA QUE PREVÊ SOMA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PARA TRIBUTAÇÃO