Não incidem juros remuneratórios em caderneta de poupança já encerrada
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) efetuasse o pagamento de diferenças de correção monetária em conta de caderneta de poupança encerrada. A decisão seguiu o entendimento adotado pelo relator, desembargador federal Néviton Guedes. Em … Mais Não incidem juros remuneratórios em caderneta de poupança já encerrada