Seguradora deve arcar com danos causados a automóvel em enchente

09/01/2014 – Comunicação Social TJSP – DI (texto) / internet (foto ilustrativa) A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma seguradora de carros a pagar indenização securitária no valor de R$ 4.368,95 a um cliente e indenização por danos morais equivalente a 20 salários mínimos. A … Mais Seguradora deve arcar com danos causados a automóvel em enchente