Condenado não pode ser submetido a regime mais grave que o estabelecido na sentença
A falta de estabelecimento penal compatível com a sentença não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320, com repercussão geral reconhecida. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o condenado deve cumprir pena … Mais Condenado não pode ser submetido a regime mais grave que o estabelecido na sentença