Apresentador deve pagar multa à emissora por rescisão contratual
A 18ª Vara Cível da Capital condenou um apresentador de TV a pagar multa de R$ 1,9 milhão por quebra de contrato com emissora. A decisão ainda determina o pagamento de danos materiais e lucros cessantes, que serão apurados em liquidação de sentença. O apresentador deixou a emissora um ano antes do término do contrato … Mais Apresentador deve pagar multa à emissora por rescisão contratual