Negado seguimento a recurso em que não foram impugnados especificamente os fundamentos da sentença
O desembargador Dagoberto Nishina, da 4ª Câmara do TRT-15, negou seguimento ao recurso da reclamante contra uma empresa reclamada, um curtume em recuperação judicial. Segundo o relator do acórdão, que decidiu monocraticamente no caso, com base no artigo 557, do Código de Processo Civil, objetivando a economia e celeridade processual, o recurso violou o princípio … Mais Negado seguimento a recurso em que não foram impugnados especificamente os fundamentos da sentença